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Pároco e colaboradores

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Composição orgânica

 

     O Conselho Económico Paroquial é constituído pelo Pároco, seu Presidente nato, por um Secretário, um Tesoureiro e Vogais em número que se julgue necessário, de harmonia com o artigo 5. 0, devendo o conjunto ser sempre em número ímpar;
§ 1. Os párocos in solidum são membros natos do Conselho Económico Paroquial, exercendo o Moderador o cargo de Presidente, e os demais o de vice-Presídente.

Art.8.º
 

Competência do Presidente

     Compete ao Pároco, na qualidade de presidente do CEP, e em conformidade com as determinações do Direito Canónico e deste Estatuto:
1 - Administrar os bens da Paróquia, orientando ou acompanhando os respectivos serviços e actividades, procurando que tudo concorra para as finalidades próprias da comunidade paroquial;
2 - Convocar e presidir às reuniões do CEP;
3 - Representar a Paróquia em juízo e fora dele;
4 - Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas e outros;
5 - Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita;
6 - Enviar à Cúria as cópias autenticadas das escrituras, acordos, testamentos e demais documentos comprovativos dos direitos e obrigações da Paróquia;
7 - Cuidar e velar, pela escrituração, disposição e conservação dos livros de registo paroquial e de outros documentos, respeitantes à administração dos bens e guardá-los, cuidadosamente, no arquivo paroquial.

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