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Matrimónio

    Para a celebração do casamento católico deverão os noivos (e não os pais, avós ou outros familiares) deslocar-se à secretaria paroquial para marcação da celebração do matrimónio. A indicação da data em que pretendem contrair matrimónio deve ser comunicada com a maior antecedência possível para que todo o processo decorra sem sobressaltos. É conveniente acautelar em primeiro lugar (e antes de tudo o resto) junto da paróquia onde vai acontecer a celebração se existe sacerdote e igreja disponível para a celebração.

   O processo de casamento católico pode ser iniciado após a receção do Certificado para Casamento Católico que é emitido pela Conservatória do Registo Civil. Assim sendo, os noivos, após marcação junto da secretaria paroquial da data pretendida, devem deslocar-se à Conservatória do registo civil para dar início ao processo.

 

Processo Civil - Documentos

  • Para organizarem o Processo Civil, os noivos devem possuir os seguintes documentos: CARTÃO DE CIDADÃO.

  • Dirigir-se à Conservatória do Registo Civil da área de residência (do noivo ou da noiva) e solicitar o CERTIFICADO PARA CASAMENTO CATÓLICO (atenção que este documento só tem validade de seis meses). Logo que possuam este certificado devem entregá-lo na paróquia de residência da noiva para dar início ao processo católico.


Processo Religioso - Documentos

  • Devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
    Se já tiverem casado civilmente, terão de pedir Certidão do Casamento Civil ou Boletim do Casamento, que o pároco anexará ao processo religioso.
    - CERTIFICADO PARA CASAMENTO CATÓLICO emitido pela Conservatória do Registo Civil (ver acima como obter);

  • - FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO disponível na Secretaria Paroquial; (faça aqui o download)
    - CARTÕES DE CIDADÃO;
    - CERTIDÃO DE BATISMO que deve ser pedida na Paróquia onde foram batizados.

  • Para comprovar o ato, caso não consigam obter a certidão, deverão ser indicadas pelo menos duas testemunhas, vulgarmente designadas por padrinhos, os quais deverão ser maiores de idade, devendo trazer também o CARTÃO DE CIDADÃO dessas testemunhas, bem como o Estado Civil e Morada;

  • É conveniente aos noivos preparem-se para o Matrimónio Católico com uma formação específica para este Sacramento (Curso de Preparação para o Matrimónio). As datas e locais dos cursos podem ser consultados na Secretaria Paroquial ou através dos links que encontram abaixo.


Cursos de Preparação para o Matrimónio (CPM)

 

      Orientações para a realização do Matrimónio na Igreja de Santo Amaro pdf

      Pode consultar o site da Diocese para maior informação site

 

TAXAS A PAGAR NO CASAMENTO:

NA PARÓQUIA:

Organização do processo de matrimónio, incluindo todos os documentos passados pelo respetivo cartório paroquial: 25€.

 

NA CÂMARA ECLESIÁSTICA:

Atestação referente a processo ordinário da Diocese: 15€.

Não realização dos proclames: 7,50€.

Suplemento: transferência para uma igreja não paroquial ou Capela: 45€.

Sacramento do Matrimónio

260 — Por que dispôs Deus o homem e a mulher um para o outro?

      Deus dispôs o homem e a mulher um para o outro para que “não fossem mais dois, mas um” (Mt 19, 5). Desta forma, devem viver o amor, ser fecundos e assim tornar-se sinal de Deus, que nada mais é que amor transbordante. [1601–1605]

261 — Como se realiza o sacramento do Matrimónio?

       O Sacramento do Matrimónio realiza-se mediante uma promessa entre um homem e uma mulher, prestada diante de Deus e da Igreja, aceite e selada por Deus e concluída pela união corporal do casal. Porque é o próprio Deus que dá o laço do Matrimónio sacramental, Ele mantém-no unido até à morte de um dos consortes. [1625–1631]

No sacramento do Matrimónio, os ministros são, um para o outro, o homem e a mulher. O Sacerdote ou o Diácono invoca a Bênção de Deus para o casal, sendo de resto, apenas uma testemunha de que o Matrimónio foi celebrado nas condições corretas e que as promessas foram prestadas completa e publicamente. O Matrimónio só acontece se houver um consenso matrimonial, isto é, quando o homem e a mulher desejam o Matrimónio livremente e sem medo ou obrigação, e quando não estão impedidos do Matrimónio por outras uniões naturais ou eclesiais (se já estavam casados ou eram celibatários).

262 — O que é necessário para um Matrimónio cristão sacramental?

   A um Matrimónio sacramental pertencem necessariamente três elementos: a) o consentimentos livre, b) a concordância com uma união para toda a vida e apenas com o consorte, e c) a abertura aos filhos. O mais profundo num matrimónio cristão, todavia, a consciência do casal de que são uma imagem viva do amor entre Cristo e a Igreja. [1644–1654, 1664]

     A exigência da unidade e indissolubilidade visa a rejeição da poligamia, na qual o Cristianismo vê um atentado básico ao amor e aos direitos humanos; implica também a rejeição daquilo a que se pode chamar “poligamia sucessiva”: uma consequência de relações amorosas sem um compromisso suficientemente grande para ser revivido. A exigência de uma fidelidade matrimonial contém a disposição para uma ligação de uma vida inteira, que exclui relacionamentos amorosos paralelos. A exigência da disponibilidade para a fecundidade significa que um casal cristão, no âmbito das suas possibilidades, está aberto aos filhos que Deus lhe quiser conceder; os casais que não conseguem ter filhos são chamados por Deus a tornarem-se “fecundos” de outra maneira. Um Matrimónio em que um destes elementos é excluído aquando da sua celebração não chega a realizar-se verdadeiramente.

263 — Por que motivo o Matrimónio é indissolúvel?

     O Matrimónio é indissolúvel por três razões. Primeiro, porque corresponde à essência do amor entregar-se mutuamente sem reservas. Depois, porque ele é imagem da incondicional fidelidade de Deus à Sua Criação. Finalmente, porque ele representa a entrega de Cristo à Sua Igreja até à morte na cruz. [1605, 1612–1617, 1661]

     Num tempo em que, em muitos lugares, são dissolvidos 50% dos casamentos, o casamento que se mantém é, em última instância, um grande sinal de Deus. Neste mundo, em que tanta coisa é relativa, as pessoas precisam de crer em Deus, o único que é absoluto. Assim, o que não é relativo torna-se tão importante: alguém que diz absolutamente a verdade ou é absolutamente fiel. A fidelidade absoluta no Matrimónio, mais do que ser um testemunho do esforço humano, remete para a fidelidade de Deus, que está sempre presente, mesmo quando nós, na questão da fidelidade, O traímos e esquecemos. Casar-se pela Igreja significa confiar mais na ajuda de Deus que nas próprias reservas de amor.

264 — Como é ameaçado o Matrimónio?

     O que realmente ameaça o Matrimónio é o pecado; o que o renova é o perdão; o que o fortalece é a oração e a confiança na presença de Deus. [1606–1608]

O conflito entre os homens e as mulheres, que por vezes leva ao ódio mútuo especialmente no casamento, não é um sinal de incompatibilidade dos sexos; também não existe uma disposição genética para a infidelidade, nem um especial impedimento psíquico para uniões perpétuas. Muitos sacramentos são danificados por uma carente cultura de diálogo e de atenção. A isso se acrescentam problemas financeiros e Económico. Um papel decisivo, porém, tem a realidade do pecado: o ciúme, o despotismo, a polémica, a avidez, a infidelidade e outras forças destruidoras. Por isso, fazem essencialmente parte do casamento o perdão e a reconciliação, mesmo através da Confissão.

265 — Porventura todas as pessoas estão vocacionadas para o Matrimónio?

     Nem todas as pessoas são chamadas ao Matrimónio. Também as pessoas que vivem sós podem ter uma vida plena. A algumas delas Jesus revela um caminho especial; Ele convida-as a viverem solteiras “por causa do Reino dos Céus” (Mt 19, 12). [1618–1620]

Muitas pessoas que vivem sós sofrem da sua solidão, entendem-na apenas como carência e desvantagem. Porém, uma pessoa que não tenha de se preocupar com o cônjuge ou com a família goza de liberdade e independência e tem tempo para coisas interessantes e importantes que uma pessoa casada não conseguiria fazer. Talvez seja vontade de Deus que ela se preocupe com pessoas que não contam com o apoio de ninguém. Não raramente até, Deus chama tal pessoa a uma especial proximidade de Si; é o caso, portanto, do desejo de renunciar a um parceiro, “por causa do Reino dos Céus”. No entanto, no Cristianismo não existe uma vocação ao desprezo do Matrimónio ou da sexualidade. O celibato livre só pode ser vivido no amor e do amor, enquanto sinal poderoso de que Deus é o mais importante. O celibatário renuncia à relação sexual, mas não ao amor; ele vai, cheio de desejo, ao encontro de Cristo, o esposo que vem (Mt 25, 6).

266 — Como é celebrado o casamento na Igreja?

     A celebração do Matrimónio deve em regra acontecer publicamente. Os noivos são interrogados sobre a sua disposição em relação ao casamento, isto é, se estão decididos a amar-se e a respeitar-se ao longo de toda a sua vida. Depois, prometem fidelidade mútua “na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, todos os dias” da sua vida. O Sacerdote ou o Diácono confirma o enlace e abençoa as alianças, que são trocadas pelos noivos. Finalmente, o presidente concede a bênção nupcial. [1621–1624, 1663]

        No rito do Matrimónio a Igreja interroga o noivo e a noiva da seguinte maneira:

Presidente: [Nome,] viestes aqui para celebrar o vosso Matrimónio. É de vossa vontade e de todo o coração que pretendeis fazê-lo?

Noivos: É, sim.

Presidente: Vós que seguis o caminho do Matrimónio, estais decididos a amar-vos e respeitar-vos ao longo de toda a vossa vida?

Noivos: Estou, sim;

Presidente: Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja?

Noivos: Estou, sim.

267 — O que se faz quando um cônjuge católico se quer casar com um não-católico?

     Para o Matrimónio pede-se apenas um consentimento cristão. O chamado casamento interconfessional exige a ambos os cônjuges uma especial fidelidade a Cristo, que conduza à vivência da fé, para não prolongar ainda mais o escândalo da divisão dos cristãos. [1633–1637]

268 — Pode um cristão católico casar com uma pessoa de outra religião?

      Para a fé dos crentes católicos e a dos seus futuros filhos pode ser difícil celebrar e viver o casamento com uma pessoa de outra religião. Como responsável pelos crentes, a Igreja Católica estabeleceu o impedimento do casamento entre pessoas de religiões diferentes. Por isso, um tal casamento só pode ser validamente celebrado quando se liberta (Dispensa) de tal impedimento; ele não é, todavia, sacramental. [1633–1637]

270 — Como se comporta a Igreja perante os divorciados recasados?

      Ela acolhe-os segundo o exemplo de Jesus. Quem, após um casamento católico, se divorcia e ainda durante a vida do seu consorte estabelece uma nova ligação encontra-se sem dúvida em contradição com a clara exigência de Jesus sobre a indissolubilidade matrimonial. A Igreja não pode abolir essa exigência. A revogação da fidelidade é oposta à Eucaristia, na qual a Igreja celebra precisamente a irrevogabilidade do amor de Deus; por isso, quem vive em tal situação contraditória não pode aceder à Sagrada Comunhão. [1665, 2384]

      Longe de tratar por igual todos os casos concretos, o Papa Bento XVI fala de uma “situação dolorosa” e exorta os pastores “a discernirem bem as diferentes situações, para ajudarem espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados”. (Sacramentum caritatis, n. 29) (424)

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